Você sabe se seu relacionamento é uma União Estável?

Historicamente, as relações extramatrimoniais, hoje conhecidas como uniões estáveis, foram por muito tempo ignoradas e alvo de certa rejeição social e moral. Mas, com o passar do tempo, a família foi se transformando e hoje o que simboliza uma união é o vínculo afetivo.

Ou seja, atualmente o afeto é o norte das relações e não há armadura ou imposição estatal que consiga barrar o amor.

Uniões de fato que antes eram rejeitadas, hoje são reconhecidas como união estável, pois o afeto é o fator determinante das relações, ganhando, inclusive, reconhecimento jurídico.

Logo, tanto o casamento quanto a união estável são merecedores da mesma tutela do estado.

O Código Civil brasileiro especifica quais são as características para que um relacionamento seja considerado uma união estável: convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo é constituir família.

Vale destacar que não existe um tempo mínimo de relacionamento, para que seja caracterizada a união estável. Mas, também não pode ser uma relação efêmera e circunstancial.

Se você vive aquele relacionamento ioiô, que vai volta, sabia que essa relação pode não ser considerada uma união estável, pois um dos requisitos da união estável é a durabilidade e continuidade do vínculo afetivo.

E o mais importante: a vontade de constituir família.

Esse é o diferencial da união estável – a vontade -, que não existe no namoro qualificado, por exemplo. (leia este post aqui: https://marinapereira.adv.br/namoro-qualificado-ou-uniao-estavel/). 

Já, quanto ao casamento, há algumas diferenças com a união estável.

No casamento os deveres são de fidelidade recíproca, viver no domicílio conjugal e mútua assistência, enquanto na união estável aos companheiros são estabelecidos deveres de lealdade, respeito e assistência.

Um ponto em comum é no quesito sobre guarda, educação e sustento dos filhos.

Outra semelhança é sobre os efeitos patrimoniais, pois antes do casamento, os noivos podem escolher o regime de bens através do pacto antenupcial (tem posto no blog sobre ese tema!) e na união estável os conviventes podem firmar um contrato de convivência estipulando o que bem entenderem.

Portanto fica claro quem independente do caminho escolhido, casamento, união estável ou namoro qualificado o respeito e honestidade entre as partes é fundamental.

O amor foi judicializado, é verdade. Mas nem por isso, tudo deve ser levado ao juiz. Coloquem as cartas na mesa. Coloquem o que foi acordado no papel. Há quem diga que isso vai chatear o (a) parceiro (a). Pelo contrário, isso fortalecerá a união.

Não é preciso a lei dizer como agir no casamento ou na convivência. O amor é instintivo. Honestidade e respeito também!

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