As relações familiares mudaram muito nas últimas décadas.
Mas, isso é algo normal na sociedade, pois novas situações vão surgindo e nem sempre a resposta está na letra da lei, que precisa, na grande maioria das vezes, se adequar àquela nova realidade social.
Então, cabe ao Judiciário se adequar às novas demandas e entregar para a sociedade a resposta que ela almeja.
E foi assim com o instituto do NAMORO QUALIFICADO, que não é nem um namoro e tampouco uma união estável.
Na verdade, o denominado namoro qualificado, foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça e acabou se popularizando.
O assunto ainda gera debates e suas semelhanças com a união estável acabam confundido muita gente, pois ambos os institutos possuem características muito parecidas.
Mas, afinal, o que é o namoro qualificado?
O namoro qualificado é uma relação amorosa entre duas pessoas, que possui publicidade, continuidade e durabilidade e assim como na união estável, ele pode ter o animus, ou seja, a vontade de constituir família.
Aí e que está a grande diferença entre o NAMORO QUALIFICADO e a UNIÃO ESTÁVEL
No namoro qualificado esse animus, essa vontade de constituir família é algo futuro e não uma vontade presente, ou talvez, essa vontade nem exista nessa relação.
Ou seja, o casal de namorados pode morar juntos, dividir despesas, ter uma relação pública, estável e de bastante tempo (duradoura) e MESMO ASSIM não caracterizar uma união estável, pois eles não têm a intenção de constituir família!
Desejam morar juntos, dividir despesas, apreciar a companhia um do outro, mas apenas isso
Mas, é importante diferenciar a união estável do namoro qualificado?
Sim! Sabe por qual motivo?
Por conta das questões patrimoniais que podem incidir durante o namoro qualificado!
Justamente por isso, você precisa se proteger, pois um dos grandes efeitos da criação dessa figura jurídica (namoro qualificado) é o patrimonial.
Pois veja, por exemplo, se o casal de namorados mora juntos, e um dos parceiros, decide financiar um imóvel… você sabia que mesmo sendo só um casal de namorados, pode haver partilha desse bem, caso eles terminem?
Agora… isso não aconteceria se a vontade do casal estivesse bem definida em um CONTRATO DE NAMORO: não queremos constituir família!
Sendo assim, vale ressaltar que no namoro qualificado pode haver a coabitação, aquisição de bens, mas não há a intenção futura ou imediata de constituir família.
apesar das semelhanças com a união estável, falta o critério objetivo: constituir uma entidade familiar de forma imediata, mesmo que o namoro seja longo e consolidado.
Portanto, é fundamental você esclarecer ao seu amor as suas reais intenções.
Amar envolve responsabilidade afetiva.
Ser honesto será sempre a melhor opção!
Para você, sua relação é apenas um namoro? Não há intenção de constituir família (pelo menos por agora)? Então, deixe isso claro e evite problemas futuros!
Ninguém tem a obrigação de entender sinais. Deixe claro e ame, apenas ame!
E não esqueça: procure um advogado de sua confiança e elabore um contrato de namoro!