SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Nos últimos posts conversamos um pouco sobre os regimes de bens.

E vimos que a escolha desse regime é de livre escolha da dupla, ou seja, do casal pode escolher qualquer regime e até mesmo criar um próprio, através do pacto antenupcial.

Entretanto, essa regra não é absoluta, pois a separação obrigatória é a exceção, e sua intenção é proteger pessoas acima de 70 anos de relações supostamente interesseiras. (não entraremos nas polêmicas!!! rsrrs)

Assim, apesar de parecidos, esse regime é diferente do regime de separação consensual de bens no que tange à vontade: aqui os nubentes são obrigados a casar no regim de separação obrigatória, caso algum deles tenha 70 anos ou mais.

Nesse regime os bens adquiridos anteriormente e durante a união não se comunicam em eventual divórcio, ou seja, cada um dos divorciando ficará com seus respectivos bens.

Mas, recentemente, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n° 377, que diz assim: “No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

Embora a questão não seja tão pacífica, o STF quis dizer que os bens adquiridos durante o casamento e decorrentes de esforço comum do casal, pertenceriam a ambos, por isso, devem ser partilhados.

Ocorre que essa questão não é pacífica e temos diversas jurisprudência em sentido diverso do entendimento do STF.

E, ainda, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente sofre uma exclusão legal, pois não tem direito a sucessão, ou seja, não concorre com os descendentes do falecido como herdeiro.

 É claro que a Súmula do STF internete na sucessão, pois o cônjuge sobrevivente terá direito a meação aos bens adquiridos durante a união, desde que não pactuado de modo diverso (pacto antenupcial).

 O que isso que dizer? Que o cônjuge sobrevivente terá direito a 50% dos bens adquiridos onerosamente durante a união.

Muitas nuances envolvem esse regime, pois mesmo que a lei exclua o cônjuge da sucessão, ambos podem utilizar a ferramenta do testamento.

Bom, mas esse é tema para outro post!

E aí, qual dos regimes você mais se identificou?

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