O contrato de namoro é uma polêmica!
E eu sei que você deve pensar que isso é besteira, pois “namoro é só namoro”!
E você está certo: namoro é uma relação amorosa sem compromisso futuro.
Só que embora isso parece óbvio, há uma linha muito tênue entre namoro e união estável, pois as rotinas dos atuais namoros, em muitos casos, são muito parecidas com uma união estável.
Atualmente, é bastante comum que namorados morem juntos, que tenham longos namoros e que participem intensamente da vida social e familiar um do outro.
Aí é que mora o perigo! Pois essa semelhança pode provocar confusões e obrigações inexistentes na realidade.
Mas, o que é o contrato de namoro afinal?
É uma declaração de vontade de duas pessoas para estabelecer que aquela relação é apenas um namoro, ou seja, declarar que aquele relacionamento não é uma união estável, que não há a intenção de constituir família e, principalmente, que não haverá divisão de patrimônio no caso de um término.
Só que veja bem, o perigo mora justamente nessa semelhança, pois não temos uma definição clara se a sua relação é um namoro ou uma união estável. Isso dependerá exclusivamente da vontade, da intenção de você e sua dupla, mas isso está claro?
Pense bem, isso está bem claro para vocês? Que não há a intenção de constituir família e do descabimento de dividir patrimônio?
Pois mesmo que você e seu namorado (a) estejam morando juntos, essa relação pode ficar protegida e tudo seguir normal, bastando que vocês formalizem essa intenção: somos apenas namorados e não temos, ainda, a intenção de constituir família!
Então, jovem! Sim, você precisa fazer um contrato de namoro, ainda mais se você já estiver adquirindo patrimônio e entender que esse patrimônio não deve ser dividido com sua dupla.
Parece que eu estou acabando com o romance da parada, não é? Mas lembre dessa frase: um dia é MEU BEM, MEU BEM, no outro é MEUS BENS, MEUS BENS!