CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Genitor não visita, genitor convive!

Privar um filho da convivência com seus pais é, no mínimo, cruel e desumano.

O entendimento de que o tempo de convivência do genitor não guardião com o filho se resume à mera “visita” afronta diretamente o que a Constituição Federal assegura: o direito fundamental à convivência familiar.

Não se trata de um “eu deixo você ir para a casa ___*do seu pai *da sua mãe)! Mas, independentemente da vontade do genitor guardião, o simples DIREITO DE IR que este filho tem!

Mas, precisamos ir além! O direito de convivência se estende também aos avós, tios, irmãos unilaterais, primos, ou seja, a TODA SUA FAMÍLIA tanto materna quanto paterna.

Todos perdem. O genitor não guardião, o genitor guardião e, principalmente, o filho que se vê dividido entre dois mundos de seus pais em “guerra’.

A convivência familiar assegura os laços de afeto, mas, mais do isso, ela assegura o direito a construção de lindas e saudáveis histórias com a família paterna e materna. 

Defenda a Família!

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