Quanto eu devo pagar de pensão alimentícia para meu filho?
Essa é uma dúvida muito frequente aqui no escritório. E a resposta não é simples e na grande maioria dos casos é: DEPENDE!
Sim, depende de uma série de fatores, pois cada família tem sua dinâmica e peculiaridades.
Mas, há um ponto importante que precisa ser esclarecido: sobre o mito dos 30% de porcentagem para pagamento de pensão! Sim, é um mito essa porcentagem, pois não existe na lei nenhuma fixação de porcentagem para pagamento de pensão.
Ou seja, o valor de pensão pode ser maior ou menor de 30%, tudo a depender do caso concreto!
Então, quanto eu devo pagar de pensão?
O valor a ser pago a título de pensão deve ser calculado com base nas NECESSIDADES do filho (individual e geral) e nas POSSIBILIDADES de quem paga a pensão.
No que se refere às necessidades, é preciso analisar quanto de fato os filhos precisam, que podem ser necessidades individuais e gerais.
Nas necessidades individuais entram os gastos com escola, plano de saúde, psicólogo, material escolar, vestuário, plano de saúde, remédios, lazer etc.
Já, nas despesas gerais, são calculadas as despesas do lar em que o filho vive o que engloba aluguel, IPTU, condomínio, telefone, luz, água, internet, funcionários, alimentação etc. E essas despesas serão divididas com o número de habitantes da casa.
Aí soma-se as despesas individuais com as despesas gerais. Com isso chegamos no valor das necessidades dos filhos. E AMBOS os pais devem contribuir. É claro que aquele que mora com a criança acaba tendo um gasto maior.
Mas, o certo não seria cada genitor contribuir com 50%?
Bom isso depende de análise do caso concreto, pois se os pais tiverem as mesmas condições financeiras, sim, irão contribuir igual. Mas, geralmente, os genitores recebem valores diferentes, então, cada um vai contribuir conforme suas POSSIBILIDADES.
Ficou mais claro para você como se calcula a pensão de um filho? Acompanhe os próximos posts, ainda falaremos mais sobre pensão alimentícia!