Alimentos

PENSÃO ALIMENTÍCIA: dúvidas gerais!

Uma das maiores dúvidas que permeiam os casais recém separados são as questões que envolvem a pensão alimentícia aos filhos.

Perguntas como – qual valor pagar? Até quando devo pagar? Como calcular a pensão? Qual o valor que incide no meu salário? -, são corriqueiras nas consultas com advogados.

Bom, o primeiro ponto a ser apresentando é que o divórcio não acaba com a família, ele muda apenas o formato da família, ou seja, o que acaba é o “casal conjugal” (a sua relação afetiva com o pai ou mãe do seu filho), mas, o “casal parental” vai continuar existindo, que é a relação como “pai” e como “mãe” que você tem com o seu ex-companheiro (a) (que é pai/mãe do seu filho).

Então, independente do casal estar junto ou separado, os filhos precisam ser preservados, e com base na solidariedade familiar, ambos os genitores devem contribuir para a sustento dos filhos.

Claro, cada genitor contribui conforme suas possibilidades, ou seja, se a mãe ganha um salário de R$ 7.000,00 e o pai ganha R$ 3.500,00 por mês, a mãe irá contribuir mais. Mas, isso não quer dizer que o pai não precisa ajudar. Não. Ambos os pais são obrigados a ajudar no sustento dos filhos.

E no caso de desemprego? O pai/mãe também precisa ajudar? Sim, mesmo no caso de desemprego o pagamento de pensão é obrigatório.

E quanto eu devo pagar de pensão? O valor da pensão irá depender das necessidades do filho (quanto ele precisa para manter o padrão de vida que tinha antes do divórcio dos pais) e da possibilidade do genitor que irá pagar a pensão (quanto o pai/mãe conseguem contribuir para o sustento do filho).

Importante lembrar que a pensão alimentícia não é só alimento – comida! Quando se calcula um valor de pensão é preciso prever as despesas individuais do filho e as despesas gerais.

As individuais englobam, por exemplo, a escola, a atividade extracurricular, estudo de idioma, material escolar, passeio de escola, lanche da escola, aulas particulares, plano de saúde, roupas, remédios, ou seja, tudo aquilo que é somente da criança.

Mas, também engloba o cálculo da pensão as despesas gerais, que envolvem, por exemplo, o local onde o filho mora, como o aluguel, IPTU, água, luz, internet, condomínio, mercado etc. Nesse ponto, entenda que as despesas da casa são divididas entre todos os moradores para se chegar no valor do filho (se são 04 moradores, tais depsesas são divididas por 4). Ao chegar no valor individual de cada morador, ele é dividido entre os pais, conforme suas possibilidades.

Então, somamos as despesas individuais e as gerais para conseguir calcular o valor da pensão.

Vale lembrar, novamente, que ambos os pais devem contribuir. Mas, o que ocorre, de fato é que o genitor que mora com o filho acaba tendo um gasto maior, justamente por estar quase diariamente com a criança/adolescente.

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