Não Judicialize suas Emoções!

Uma das maiores dificuldades para encontrarmos uma solução em processos que envolvem um conflito familiar, é que as demandas familiares estão completamente envolvidas de afetividade.

E esses sentimentos emaranhados nas questões familiares tornam muito complexa a solução do conflito, pois cada vez mais os cidadãos buscam o Judiciário para resolver questões de cunho pessoal.

Justamente por não conseguirem se comunicar, levam suas mágoas para serem resolvidas no sistema de justiça, não se dando conta de que estão delegando decisões importantes de sua vida para uma terceira pessoa, nesse caso o juiz.

Ocorre que o Judiciário não possui solução para essas questões, pois não é seu papel e nem caberia reparar magoas, pois muitas vezes a pessoa busca vingança através de um processo judicial e nosso sistema de Justiça não é o lugar adequado para resolução desses conflitos.

Hoje, percebe-se, cada vez mais, uma incapacidade da pessoa de analisar e resolver os próprios conflitos e de resolver a própria vida de maneira responsável, cooperativa e solidaria.

E por conta dessa incapacidade de lidar com questões importantes durante a fase da separação conjugal, como quando o pai vai estar com o filho, o quanto esse pai vai contribuir no sustento dos filhos, como vai ser a educação, formação dessa criança simplesmente entregam para um terceiro – o juiz -, uma terceira pessoa que elas não conhece sobre a vida da família, rotina das crianças, ou seja, as pessoas simplesmente preferem delegar estas situações para uma terceira pessoa resolver, que no caso é o juiz.

Neste sentir, as resoluções consensuais de conflitos surgem como uma alternativa aos litígios familiares, pois elas proporcionam aos participantes daquela família em desajuste a possibilidade de eles assumirem a autonomia de sua vida, em vez de ficarem vinculados a um processo judicial com o seu emocional e material presos àquela demanda.

Os indivíduos que participam de sessões de mediação, conciliação, constelações familiares, compreendem que a família não se dissolve com o divórcio, o pai não deixa de ser pai e a mãe não deixa de ser mãe, a parentalidade prossegue.

Mas, para que ela prossiga de uma forma minimamente eficaz, é preciso que os pais dialoguem e, principalmente, saibam separar o par parental e o par conjugal, e entender que o que se rompeu foi o par conjugal e continuam atuando como uma família, pois a família segue.

E as resoluções consensuais dos conflitos devolvem às partes a capacidade de retomarem seu diálogo, o que é determinante para o êxito dessa dissolução conjugal.

Hoje, as demandas na sociedade estão cada vez mais complexas e avançam com uma rapidez jamais experimentada. Soma-se a isso a facilitação do acesso à Justiça, sobretudo após a promulgação da Constituição de 1988, que garantiu o acesso da população ao Poder Judiciário de forma ampla e gratuita a qualquer ameaça ou lesão a Direito.

Precisamos refletir sobre essas questões e buscar soluções consensuais para as resoluções de conflitos através de métodos alternativos, como a mediação, conciliação, inclusive, as constelações familiares, porque o importante é o efeito emancipador que esse posicionamento produz nas pessoas, na conquista de sua autonomia.

E principalmente na capacidade de retomar o diálogo, pois a comunicação é muito importante, talvez seja um dos pontos mais importantes do relacionamento humano – o diálogo com o outro.

Assim, é necessário o incentivo à autocomposição como forma de solução de conflito e com isso uma nova tomada de atitude por parte de todos os operadores do Direito, principalmente os profissionais que atuam com o Direito das Famílias.


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