Estamos em época de declaração de Imposto de Renda e sempre surgem dúvidas sobre a declaração da pensão alimentícia para quem paga e para quem recebe.
Devo ou não declarar o pagamento da pensão no IR?
E a resposta é sim! As pensões alimentícias são classificadas como gastos dedutíveis para quem paga e devem ser declaradas no Imposto de Renda, pois podem diminuir o valor total devido ao fisco.
Assim, tanto a pensão fixada judicialmente quanto aquela acordada de forma extrajudicial (através de escritura pública), devem ser declaradas.
Caso seu acordo de pensão seja informal (o conhecido “de boca”), o valor não pode ser deduzido de seu Imposto de Renda.
E não se esqueça: se você declarar um filho como “alimentado” ele não pode ser declarado, também, como dependente.
E quem recebe a pensão, precisa declarar?
Essa é uma grande discussão e já existem ações no Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucional a regra que torna obrigatória a declaração do Imposto de Renda por quem recebe pensão alimentícia.
Mas, enquanto o STF não decide sobre essa questão, é necessário, SIM, a declaração do Imposto de Renda por quem RECEBA pensão alimentícia.
E para o genitor/responsável que detenha a guarda da criança/adolescente, precisa declarar esses filhos/filhas na qualidade de dependentes, e quem paga a pensão (outro genitor/responsável) irá declarar o filho/filhos como alimentado.
Ufa! São muitas regras mesmo e este post não tem a intenção de aprofundar questões técnicas, mas sim, chamar a atenção para a importância da declaração de pagamento/recebimento de pensão alimentícia ao fisco!
Por isso, não deixe de consultar um contador de sua confiança para esclarecer dúvidas sobre seu Imposto de Renda.
Até o próximo post!