PACTO ANTENUPCIAL – A importância do planejamento pré-nupcial

O pacto antenupcial nada mais é do que um acordo realizado antes do casamento, onde os noivos podem, livremente, estipular sobre o regime de bens a ser escolhido durante a união e tratar de outras questões patrimoniais.

Mas, o que muitos casais não se atentam é que o pacto antenupcial é uma ótima ferramental de planejamento patrimonial familiar, onde nele os noivos decidem livremente sobre seus bens ou outras situações, inclusive, sobre questões de traições, indenizações entre outros questões, como melhor explicado a seguir.

Mas, antes, vamos a algumas explicações sobre o pacto antenupcial.

Ele será obrigatório no regime de separação total de bens e no regime de comunhão universal de bens, sendo facultativo na comunhão parcial e separação obrigatória de bens.

Portanto, vale dizer que ao realizarem o pacto, os noivos têm a liberdade de escolher o regime que melhor lhe convém, exceto nso casos que a lei exige regime diversos em virtude de alguma condição dos noiveos, como o caso de separação obrigatória de bens.  

Como condição de validade, o pacto precisa ser feito através de escritura pública, antes da celebração do casamento, também podendo ser feito por procurador com poderes especiais.

Vale lembrar que o pacto só terá validade a eficácia vem com o casamento, ou seja, geralmente o pacto é realizado durante o processo de habilitação para casamento, possuindo validade legal, porém, sua eficácia só vem depois, com a realização do casório.

Lembrando que o pacto só será obrigatório quando o casal optar por um regime de bens diverso do regime convencional que é o da comunhão parcial de bens, determinado no artigo 1.640 do Código Civil.

Caso optem pelo regime convencional, basta a manifestação dos noivos no processo de habilitação.

Mas, o fato do pacto não ser obrigatório no regime de comunhão parcial de bens, ele também pode ser usado como ferramenta de planejamento familiar do casal.

No amor, a construção diária da relação exige doação. Doação de respeito, paciência, empatia. No pacto antenupcial também é assim! Ele é uma das ferramentas mais importantes de planejamento patrimonial familiar que você e tem à disposição.

E é muito importante que antes de casar ou constituir uma união estável, você e sua dupla conversem com um advogado para tirar suas dúvidas, e juntos escolherem o que melhor se encaixa na relação de vocês.

Para ter efeito, é importante que o pacto seja registrado no Cartório Civil do domicílio conjugal e, posteriormente, levado a registro no Cartório do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

É importante ressaltar que o pacto antenupcial não serve exclusivamente para discutir regime de bens e questões patrimoniais. Não recolhe a toalha ou não quer lavar a louça? Coloca no pacto! Questões existenciais, domésticas, podem sim ser disciplinadas no pacto.

E traição? Apesar de não haver unanimidade acerca do assunto, é possível também estipular indenização caso haja infidelidade. Porém, os deveres do casamento pressupõem também o dever de fidelidade… mas quer inserir no pacto? Fique à vontade!

Você e sua dupla desejam ter uma relação não monogâmica? Expressa no pacto! Tudo isso é possível.

Entretanto, atente-se!! Questões existenciais, domésticas ou de foro íntimo são possíveis no pacto antenupcial, todavia, questões sucessórias não podem ser estipuladas, como cláusulas que fixam a renúncia à meação ou à herança, ou então, de renúncia aos alimentos.

A elaboração do pacto é uma das ferramentas mais utilizadas de planejamento patrimonial principalmente quando se trata da dissolução do casamento, pois ele é capaz de minimizar os efeitos negativos e turbulentos desse período de separação.

Planejar é sempre a melhor opção. Planejar hoje para eveitar desajustes futuros!!

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