Nos últimos anos, presenciamos um crescimento acelerado e sem precedentes da tecnologia digital na nossa sociedade.
Além da radical transformação das relações humanas, a cada dia que passa os dados e patrimônios digitais crescem exponencialmente.
Essa evolução tecnológica trouxe consequências e conflitos também para o mundo jurídico. Com a economia digital supervalorizada e o falecimento de pessoas que fazem parte dessa geração, se tornou urgente debater sobre Herança Digital!
Já parou para se perguntar o que acontece com perfil de uma blogueira depois que ela morre? Ou com uma NFT (Non Fungible Token) que vale milhões depois que seu possuidor faleceu? E com as Bitcoins ou qualquer outra criptomoeda comprada por alguém que faleceu?
Nesse artigo eu vou explicar um pouco sobre Herança Digital e dar soluções práticas para evitar problemas legais na transmissão de bens e direitos digitais aos seus herdeiros.
O que é a Herança Digital?
A Herança Digital é o conjunto de bens ou direitos utilizados, divulgados ou armazenados em plataformas ou servidores virtuais.
O Patrimônio Digital pode ter ou não valor financeiro. Ou seja, ele pode possuir valor apenas simbólico ou subjetivo, como páginas ou publicações nas redes sociais, fotos, vídeos, textos, contas de e-mails, interações com outras pessoas, produções criativas, entre outras.
E também pode ter valor financeiro, como por exemplo: Moedas digitais (criptomoedas), perfis em redes sociais que geram retorno econômico, crédito em plataformas online, assinaturas digitais, e-books e filmes comprados.
O que a Lei Brasileira fala sobre Herança Digital?
Ainda não há lei no Brasil que regulamente a herança digital, apesar de já existirem alguns projetos de Lei em tramitação sobre o assunto (PLs nº 1.689/2021, 3.050/2020, 5.820/2019, nº 6.468/2019, entre outras), as soluções propostas ainda não são completas nem pacíficas.
Os projetos de lei também tratam do destino das contas após a morte do titular, autorização para o cônjuge e parentes até o segundo grau a exigir a exclusão da conta, mas isso só será possível caso o falecido não tenha deixado instruções contrárias. Em contrapartida, quando o titular da conta decide pela não exclusão, ele deve indicar, em vida, quem gostaria que administrasse as contas.
O tema é polêmico e tem sido alvo de discussão entre os Doutrinadores, principalmente sobre a transmissão de conteúdo existencial aos herdeiros, considerando a violação de direitos de privacidade e intimidade do falecido.
A problemática gira em torno de autorizar somente a transmissão dos elementos com valor econômico e isolar o que tenha caráter personalíssimo, mas ainda não existem soluções concretas de como isso seria possível.
Pois com a possibilidade de transferência de senhas, o acesso dos herdeiros será tão abrangente quanto o acesso do titular, incluindo conversas privadas e conteúdos íntimos, o que fere direitos garantidos pela Constituição.
No entanto, existe o contraponto de que as contas digitais têm aspectos econômicos e profissionais, essa solução pode acabar desconstruindo os frutos conquistados do trabalho do usuário.
Diante da ausência de definição legal, a posição dos julgamentos sobre o tema variam de acordo com o entendimento doutrinário do juiz do caso.
Dessa forma, nós advogados precisamos orientar nossos clientes a tomar algumas medidas para proteger o seu patrimônio e evitar problemas legais na transmissão de bens e direitos digitais aos seus herdeiros.
Como posso proteger meu patrimônio digital?
Como ainda não há legislação específica, cada plataforma digital possui nos termos de uso, as regras para lidar com a herança digital quando um usuário falece.
Para não depender dos termos de uso de cada plataforma, é totalmente possível e prudente utilizar mecanismos legais para proteger o seu patrimonio digital e garantir a sucessão desses bens aos seus herdeiros.
No caso de investimento em criptomoedas e NFTs, a situação ainda pode ser mais complicada.
Por serem criptografadas e garantirem a anonimidade, caso o falecido não tenha deixado nenhuma informação sobre sua carteira digital ou sua chave privada, pode acontecer dos herdeiros nunca terem acesso à esse patrimonio ou sequer saberem a quantidade que possuía.
Recebo essa questão com frequência de clientes e por isso, decidi compartilhar as duas formas mais indicadas para assegurar e garantir o seu patrimônio digital para futuras gerações:
A primeira delas é a elaboração de um testamento.
Com o auxílio de um advogado de confiança na elaboração do seu testamento, você pode garantir que seus ativos financeiros digitais sejam repassados à quem voce quer que fique com sua herança.
Além disso, como o testamento pode ter conteúdo extrapatrimonial, é possível prever, por exemplo, se o titular deseja que as contas pessoais sejam excluídas ou transformadas em memorial. Nesse último caso, poderá indicar quem você gostaria que fizesse a administração e quais poderes essa pessoa teria.
A outra forma é a criação de um planejamento sucessório, documento que traz um conjunto de estratégias que dispõe como serão gerenciados os bens digitais.
Nesse caso, com uma boa assessoria jurídica, a gestão da herança digital será cuidadosamente analisada e integrada a um plano sucessório seguro e consistente para garantir o interesse do titular em seus mínimos detalhes.
Não deixe que as plataformas digitais decidam a destinação do seu patrimônio. Procure um advogado para assegurar seus direitos!